O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (30) a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como critério principal para o cálculo dos limites de gastos de campanha nas Eleições 2022.
Para isso, o TSE precisou elaborar nova resolução interna, uma vez que o Congresso não aprovou em tempo hábil uma lei fixando os critérios do cálculo, conforme prevê a legislação eleitoral.
Os ministros da Corte Eleitoral optaram por aplicar o IPCA sobre os limites de gatos calculados para as eleições gerais anteriores, em 2018. Tal critério está previsto no mais recente projeto de reforma do Código Eleitoral, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado.
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O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, negou que a Justiça Eleitoral tenha invadido a competência do Poder Legislativo com a nova resolução. Ele afirmou tratar-se “apenas e tão somente do cumprimento de um dever normativo, a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais, a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”.
– Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas – acrescentou Fachin.
Limite por cargo
Presidente: R$ 88,3 milhões (1º turno) e R$ 44 milhões (segundo turno)Governador (RS): R$ 11,4 milhões (1º turno) e R$ 5,7 milhões (2° turno)Senador (RS): R$ 4,4 milhõesDeputado federal: R$ 3,1 milhõesDeputado estadual: R$ 1,2 milhão
Pelo critério aprovado, o limite para os gastos da campanha a presidente, por exemplo, que foi de R$ 80 milhões em 2018, neste ano será de aproximadamente R$ 88, 3 milhões, após o valor ser corrigido pela inflação dos últimos quatro anos. Em eventual segundo turno, tal limite deve ficar próximo de R$ 45 milhões.
No caso das disputas para deputado federal e estadual, os limites devem ficar em torno de R$ 3,1 milhão e R$ 1,2 milhão, respectivamente. Os números exatos devem ser divulgados pelo TSE até o dia 20 de julho, conforme previsto no calendário eleitoral.
Durante a votação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, com a adoção do IPCA para cálculo do limite de gastos, este acabará crescendo em patamar muito menor do que o próprio Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Neste ano, o Fundo Eleitoral, como é mais conhecido, será de R$ 4,9 bilhões, cifra mais de 200% superior ao montante de 2018.
Com isso, será possível que mais candidaturas se apresentem, avaliou Moraes, pois haverá mais dinheiro disponível para ser obrigatoriamente distribuído entre os candidatos.
*com informações da Agência Brasil e TSE
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